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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 4 de novembro de 2020 – A

(Processo C-577/20)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: A

Interveniente: Sosiaali- ja terveysalan lupa- ja valvontavirasto

Questões prejudiciais

Devem as liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado da União Europeia e pela Diretiva 2005/36/CE 1 ser interpretadas no sentido de que a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve apreciar o direito de um requerente de exercer uma profissão regulamentada ao abrigo dos artigos 45.° e 49.° TFUE e da jurisprudência a este respeito (especialmente os Acórdãos de 7 de maio de 1991, Vlassopoulou, C-340/89 2 , e de 6 de outubro de 2015, Brouillard, C-298/14 3 ), apesar de o artigo 13.°, n.° 2, da Diretiva 2005/36/CE prever condições harmonizadas para o exercício de uma profissão regulamentada, segundo as quais o Estado-Membro de acolhimento deve autorizar o exercício da profissão a um requerente com um título de formação de um Estado em que a profissão não é regulamentada, mas que não satisfaz a exigência do exercício da profissão prevista nessa disposição da diretiva?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o direito da União – tendo em conta as considerações no processo C-298/14, Brouillard (n.° 55 do acórdão) relativas aos critérios exclusivos de avaliação da equivalência de certificados – opõe-se a que, numa situação como a que está em causa no presente processo, a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento baseie a sua apreciação da equivalência de uma formação também em informações diferentes das obtidas da instituição de formação ou das autoridades do outro Estado-Membro sobre o conteúdo exato da formação e o modo como foi realizada?

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1 Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO 2005, L 255, p. 22).

2 Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de maio de 1991 (C-340/89, Irène Vlassopoulou e Ministerium für Justiz, Bundes- und Europaangelegenheiten Baden-Württemberg, EU:C:1991:193).

3 Acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de outubro de 2015 (C-298/14, Alain Laurent Brouillard/Jury du concours de recrutement de référendaires près la Cour de cassation, État belge EU:C:2015:652).