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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 - EI du Pont de Nemours e o./Comissão

(Processo T-76/08)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de cloropreno - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE - Fixação dos preços - Repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento ilícito - Empresa comum - Orientações para o cálculo das coimas - Circunstâncias atenuantes - Cooperação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América); DuPont Performance Elastomers LLC (Wilmington); e DuPont Performance Elastomers SA (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: J. Boyce e A. Lyle-Smythe, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e V. Bottka, em seguida V. Bottka e V. Di Bucci e, por último, V. Bottka, S. Noë e A. Biolan, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação dos artigos 1.º e 2.º da Decisão C (2007) 5910 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38629 - Borracha de cloropreno), conforme alterada pela Decisão C (2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na parte em que se referem à EI du Pont de Nemours and Company e, por outro, pedido de redução do montante da coima aplicada solidariamente aos recorrentes por essa decisão.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A EI du Pont de Nemours and Company, a DuPont Performance Elastomers LLC e a DuPont Performance Elastomers SA são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 116 de 9.5.2008.