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Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2008 - Dow Chemical / Comissão

(Processo T-77/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Dow Chemical Company (Midland, Estados Unidos da América) (Representantes: D. Schroeder e T. Graf, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão na medida em que se aplica à recorrente;

A título subsidiário, redução significativa da coima que lhe foi aplicada; e

Condenação da Comissão nas despesas do processo e noutras despesas associadas efectuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C(2007)5910 final da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (processo COMP/F/38.629 - Borracha cloropreno), onde se conclui que a recorrente, em conjunto com outras empresas, violou o artigo 81.º CE e o artigo 53.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao participar num acordo único e continuado e/ou numa prática concertada no sector da borracha cloropreno.

Como fundamento do seu pedido, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos na apreciação da matéria de facto e cometeu um erro jurídico ao considerar a recorrente responsável pela violação da joint venture DuPont Dow Elastomers. De acordo com a recorrente, a Comissão não demonstrou que a recorrente tinha exercido uma influência decisiva sobre a DuPont Dow Elastomers. A recorrente alega ainda que não constituiu uma entidade económica única com a DuPont Dow Elastomers.

Além disso, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos na apreciação da matéria de facto, cometeu um erro jurídico e não cumpriu o seu dever de fundamentação da sua decisão:

-    ao usar um multiplicador para a duração de 6.5, apesar de a infracção só ter durado 6 anos e um mês;

-    ao aumentar a coima a aplicar à recorrente em 10%, para um efeito dissuasório suficiente; e

-    ao não conceder à recorrente a redução máxima possível de 30%.    

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