Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Baldesberger/IHMI (Forma de uma pinça)
(Processo T‑78/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional comunitária – Forma de uma pinça – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 e 28 a 30)
Objecto
| Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Dezembro de 2007 (processo R 1405/2007‑4) respeitante a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma pinça como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Fides B. Baldesberger |
Marca comunitária em causa: | Marca tridimensional, que representa uma pinça, para produtos da classe 8 – pedido n.° 5480108 |
Decisão do Examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Fides B. Baldesberger é condenada nas despesas. |