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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 - Baldesberger / IHMI (Forma de uma pinça)

(Processo T-78/08)1

("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional -Forma de uma pinça - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fides B. Baldesberger (representante: F. Nielsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Kicia, agente)

Objecto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Dezembro de 2007 (processo R 1405/2007-4) respeitante a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma pinça como marca comunitária

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Fides B. Baldesberger é condenada nas despesas.

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1 - JO C 107 de 26.4.2008.