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Recurso interposto em 11 de janeiro de 2013 - Ekologický právní servis / Comissão

(Processo T-19/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ekologický právní servis (Brno, República Checa) (representante: P. Černý, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão Europeia C(2012) 8382, de 12 de novembro de 2012, que declarou a inadmissibilidade do pedido apresentado pela recorrente destinado à revisão interna da Decisão da Comissão C(2012) 4576, de 6 de julho de 2012, relativa ao pedido notificado pela República Checa, nos termos do artigo 10.º-C, n.º 5, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 2, para a atribuição gratuita, a título transitório, de licenças para a modernização da produção de eletricidade.

Anular a Decisão da Comissão C(2012) 4576, de 6 de julho de 2012, relativa ao pedido notificado pela República Checa, nos termos do artigo 10.º-C, n.º 5, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, para a atribuição gratuita, a título transitório, de licenças para a modernização da produção de eletricidade.

Condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão da Comissão Europeia C(2012) 8382, de 12 de novembro de 2012, na medida em que viola o artigo 17.º do Tratado da União Europeia, o artigo 263.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 2.º, n.º 1, alínea g), e 10.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 4.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão da Comissão C(2012) 4576, de 6 de julho de 2012, na medida em que viola o artigo 263.º TFUE, a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, conforme alterada pela Diretiva 2009/29/CE , a Comunicação da Comissão - Documento de orientação relativo à aplicação opcional do artigo 10.º-C da Diretiva 2003/87/CE (2011/C 99/03) e a Diretiva 2001/42/CE  relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

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1 - Diretiva 2003/87/CE de Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho.

2 - Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários.

3 - Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

4 - Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.