Recurso interposto em 8 de março de 2017 – Marriott Worldwide/EUIPO – Graf (Representação de um touro com asas)
(Processo T-151/17)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos) (representante: A. Reid, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Johann Graf (Gumpoldskirchen, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa (representação de um touro com asas) da União Europeia – Marca da União Europeia n.° 10 511 723
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de janeiro de 2017, no processo R 165/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 53.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 53.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009.
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