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Recurso interposto em 8 de março de 2017 – Marriott Worldwide/EUIPO – Graf (Representação de um touro com asas)

(Processo T-151/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos) (representante: A. Reid, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Johann Graf (Gumpoldskirchen, Áustria)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa (representação de um touro com asas) da União Europeia – Marca da União Europeia n.° 10 511 723

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de janeiro de 2017, no processo R 165/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 53.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 53.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009.

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