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Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 – L/Parlamento

(Processo T-156/17) 1

«Função pública – Assistente parlamentar acreditado – Resolução do contrato – Litispendência – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de junho de 2016, de resolução do contrato de trabalho do recorrente enquanto assistente parlamentar acreditado.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 402, de 27.11.2017.