Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 – L/Parlamento
(Processo T-156/17) 1
«Função pública – Assistente parlamentar acreditado – Resolução do contrato – Litispendência – Inadmissibilidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de junho de 2016, de resolução do contrato de trabalho do recorrente enquanto assistente parlamentar acreditado.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
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1 JO C 402, de 27.11.2017.