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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – FV / Conselho

(Processo T-153/17)1

«Função Pública – Funcionários – Relatórios de notação – Exercícios de avaliação 2014 e 2015 – Interesse em agir – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Dever de solicitude»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: FV (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.° TFUE e que tem por objeto a anulação dos relatórios de notação da recorrente elaborados para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014 e para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015, conforme adotados de forma definitiva em 5 de dezembro de 2016.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

FV é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 382, de 13.11.2017.