Recurso interposto em 21 de Abril de 2009 - Ilink Kommunikationssysteme / IHMI (ilink)
(Processo T-161/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ilink Kommunikationssysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schütze, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 5 de Fevereiro de 2005, no processo R 1849/2007-4 e
condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa "ilink" para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42
Decisão do examinador: recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/04 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1], uma vez que a marca pedida possui o carácter distintivo necessário e que não existe qualquer imperativo de disponibilidade.
____________1 - Regulamento (CE) n. º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)