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Recurso interposto em 21 de Abril de 2009 - Ilink Kommunikationssysteme / IHMI (ilink)

(Processo T-161/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ilink Kommunikationssysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schütze, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 5 de Fevereiro de 2005, no processo R 1849/2007-4 e

condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "ilink" para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42

Decisão do examinador: recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/04 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 207/20091], uma vez que a marca pedida possui o carácter distintivo necessário e que não existe qualquer imperativo de disponibilidade.

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1 - Regulamento (CE) n. º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)