Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Kitou / AEPD
["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Regulamento (CE) n.° 45/2001 - Não conhecimento do mérito"]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Erasmia Kitou (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (Representantes: H. Hijmans e V. Pérez Asinari, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AEPD, de 3 de Fevereiro de 2009, tomada no âmbito do processo n.° 2008-600, relativa a uma reclamação de E. Kitou contra o projecto da Comissão das Comunidades Europeias de divulgar dados pessoais.
Dispositivo
1) Não há que conhecer do mérito da causa.
2) A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 153 de 4.7.2009