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Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Kitou / AEPD

(Processo T-164/09)1

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Regulamento (CE) n.° 45/2001 - Não conhecimento do mérito"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Erasmia Kitou (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (Representantes: H. Hijmans e V. Pérez Asinari, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da AEPD, de 3 de Fevereiro de 2009, tomada no âmbito do processo n.° 2008-600, relativa a uma reclamação de E. Kitou contra o projecto da Comissão das Comunidades Europeias de divulgar dados pessoais.

Dispositivo

1)    Não há que conhecer do mérito da causa.

2)    A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) é condenada nas despesas.

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1 - JO C 153 de 4.7.2009