Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Lipor/Comissão
(Processo T‑26/07)
«Recurso de anulação – Fundo de Coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Redução de uma contribuição financeira – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1164/94 do Conselho, artigo 12.°, n.° 1, h); Regulamento n.° 1831/94 da Comissão, artigos 5.°, n.° 2, e 7.°) (cf. n.os 39 a 54)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2006) 5008 da Comissão, de 17 de Outubro de 2006, relativa à redução do auxílio concedido a título do Fundo de Coesão respeitante a determinados projectos relativos à instalação de incineração para resíduos sólidos urbanos de origem doméstica na área do Porto. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | O Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (Lipor) suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão. |