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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 17 de novembro de 2020 – Suzlon Wind Energy Portugal - Energia Eólica Unipessoal, Lda / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-605/20)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Suzlon Wind Energy Portugal - Energia Eólica Unipessoal, Lda

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questões prejudiciais

É conforme com o direito europeu a interpretação segundo a qual as reparações efetuadas no decurso do chamado período de garantia só se consideram operações não sujeitas a imposto quando efetuadas a título gratuito e na medida em que elas se encontrem tacitamente incluídas no preço de venda do bem abrangido pela garantia, devendo considerar-se sujeitas a imposto as prestações de serviços no período de garantia (com ou sem aplicação de materiais) que sejam objeto de faturação, por não poderem deixar de qualificar-se como prestações de serviços a título oneroso?

A emissão de uma nota de débito a um fornecedor de componentes de aerogeradores para reembolso de despesas efetuadas pelo adquirente desses bens durante o período da respetiva garantia, com a substituição de componentes (nas importações de bens do fornecedor que foram tributadas em IVA e que originaram o direito à dedução) e com o respetivo arranjo (através da aquisição de serviços a terceiros com liquidação de IVA), no âmbito da prestação a terceiros de serviços de instalação de um parque eólico, por esse adquirente (que se encontra numa relação de grupo com o vendedor, sedeado em país terceiro), deve qualificar-se como uma mera operação de redébito de despesas e, como tal, isenta de IVA, ou antes como uma prestação de serviços a título oneroso que deve dar lugar à liquidação de imposto?

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