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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio Kyprou (Chipre) em 27 de setembro de 2013 – Alpha Bank Cyprus Ltd/Dau Si Senh e o.

(Processo C-519/13)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Anotato Dikastirio Kyprou

Partes no processo principal

Recorrente: Alpha Bank Cyprus Ltd

Recorridos: Dau Si Senh, Alpha Panareti Public Ltd, Susan Towson, Stewart Cresswell, Gillian Cresswell, Julie Gaskell, Peter Gaskell, Richard Wernham, Tracy Wernham, Joanne Zorani e Richard Simpson

Questões prejudiciais

É necessária a notificação do formulário na aceção do Regulamento n.° 1393/2007 1 em todas as situações ou são admitidas exceções?

Caso a referida notificação seja considerada necessária, a omissão de notificação no presente caso constitui causa de nulidade da totalidade da notificação?

Em caso de resposta negativa, é possível, em conformidade com o espírito do Regulamento n.° 1393/2007, através da notificação ao advogado das recorridas que comparecem sob reserva, o qual está obrigado a aceitá-la em nome dos seus clientes, ou deve realizar-se uma nova notificação em conformidade com o procedimento previsto no Regulamento n.° 1393/2007?

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1 Regulamento (CE) n.° 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho (JO L 324, p. 79).