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Recurso interposto em 6 de Outubro de 2008 - Grand Hotel Abi d'Oru/Comissão

(Processo T-454/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Grand Hotel Abi d'Oru SpA (Olbia, Itália) (representantes: D. Dodaro, advogado, e S. Cianciullo, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão impugnada, na parte em que:

a. afirma que "os auxílios de Estado concedidos a título da lei regional n.º 9 de 1998, ilegalmente aplicada pela Itália com base na deliberação n.º 33/6 e no 1º anúncio oficial, são incompatíveis com o mercado comum, salvo quando o beneficiário do auxílio tenha apresentado um pedido de auxílio com base neste regime antes da execução dos trabalhos relativos a um projecto de investimento inicial" (artigo 1.º da decisão);

b. dispõe que "a República Italiana procederá à recuperação junto dos beneficirios dos auxílios incompatíveis concedidos a título do regime a que se refere o artigo 1.º" (artigo 2.º, n.º 1, da decisão);

c. estabelece que "a República Italiana anulará todos os pagamentos a conceder como auxílios a título do regime a que se refere o artigo 1.º, com efeitos a contar da data da adopção da presente decisão" (artigo 2.º, n.º 4, da decisão).

A recorrente pede ainda que a Comissão seja condenada no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada nos presentes autos é a mesma que nos processos T-394/08, Região da Sardenha/Comissão, T-408/08, S.F. Turistico Inmobiliare/Conselho e Comissão, e T- 436/08, Studio Vacanze/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados nesses processos.

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