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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 9 de Março de 2005 por Sandrine Corvoisier contra Banco Central Europeu

    (Processo T-126/05)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 9 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Banco Central Europeu, interposto por Sandrine Corvoisier, residente em Frankfurt am Main, Roberta Friz, residente em Frankfurt am Main , Hundjy Preud'homme, residente em Frankfurt, e Elvira Rosati, residente em Frankfurt am Main, representadas por Georges Vandersanden e Laure Levi, advogados.

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular o aviso de vaga ECB/156/04 relativo ao preenchimento de seis lugares de "Records Managements Specialists",

-    na medida do necessário, anular as decisões de indeferimento dos "administrative reviews" e dos "grievance procedures" apresentados pelas recorrentes, decisões com datas respectivamente de 1 de Outubro e de 21 de Dezembro de 2004 e notificadas entre 27 de Dezembro de 2004 e 13 de Janeiro de 2005,

-    anular todas as decisões tomadas em execução do aviso de vaga e, em particular, as decisões de recrutamento,

-    condenar o recorrido a apresentar o seu processo administrativo,

-    condenar o recorrido à indemnização dos danos patrimoniais que foram avaliados ex æquo et bono e a título provisório em 40.000 euros, e dos danos morais avaliados ex æquo et bono em 4 euros,

-    condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

As recorrentes ocupam no BCE, o lugar de "Research Analyst" (analista de investigação), classificado no grau E/F. Uma das condições requeridas para o acesso ao seu lugar era a posse de um título universitário.

Em 13 de Julho de 2004, o recorrido publicou o aviso de vaga em causa, para o recrutamento de seis "Records Management Specialists" (especialistas da gestão electrónica de documentos) para assistir e completar a unidade de arquivos do BCE. Estes lugares estão classificados no mesmo grau que o das recorrentes, isto é, o grau E/F. O aviso de vaga exige que os candidatos tenham concluído o ensino secundário.

Em apoio dos seus recursos, as recorrentes invocam a violação do artigo 20.2 Regulamento Interno do BCE, das linhas directrizes do BCE relativas ao "development track", da circular administrativa relativa ao recrutamento e do princípio "patere legem ipse quam fecisti". Fazendo alusão ao facto de que a posse de um título universitário era indispensável para o seu recrutamento ao passo que o aviso impugnado apenas exigia de estudos secundários, invocam também a violação do princípio da não discriminação. Além disso, invocam a violação dos artigos 45.° e 46.° das Condições de trabalho, alegando o facto de o Comité do Pessoal não ter sido previamente consultado. Por último, as recorrentes invocam um erro manifesto de apreciação.

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