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Recurso interposto em 30 de dezembro de 2012 - Comissão/Siemens

(Processo T-579/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)

Recorrido: Siemens AG (Munique, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar a Siemens AG no pagamento de 671 234 euros à recorrente, acrescidos de juros à taxa de base acrescida de 5 pontos percentuais, nos termos do § 247 BGB, a contar da data da apresentação do pedido;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que, nos termos do contrato celebrado com a recorrida, tem direito a uma indemnização pelos prejuízos e pelos custos adicionais decorrentes da retirada com atraso dos materiais postos à sua disposição. O pagamento desta indemnização também é conforme com o direito alemão aplicável ao contrato, em particular com os §§ 304, 280 e 286 do BGB.

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