Recurso interposto em 30 de dezembro de 2012 - Comissão/Siemens
(Processo T-579/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Recorrido: Siemens AG (Munique, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Condenar a Siemens AG no pagamento de 671 234 euros à recorrente, acrescidos de juros à taxa de base acrescida de 5 pontos percentuais, nos termos do § 247 BGB, a contar da data da apresentação do pedido;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que, nos termos do contrato celebrado com a recorrida, tem direito a uma indemnização pelos prejuízos e pelos custos adicionais decorrentes da retirada com atraso dos materiais postos à sua disposição. O pagamento desta indemnização também é conforme com o direito alemão aplicável ao contrato, em particular com os §§ 304, 280 e 286 do BGB.
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