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Recurso interposto em 4 de janeiro de 2013 - Advance Magazine Publishers/IHMI Montres Tudor (GLAMOUR)

(Processo T-1/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: T. Raab, H. Lauf e V. Ahmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Montres Tudor SA (Genebra, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular na totalidade a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de outubro de 2012, no processo n.° R 0231/2012-2;

condenar a demandante e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHIM nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa comunitária "GLAMOUR" n.º 9 380 916

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca internacional registada com efeitos na Comunidade "TUDOR GLAMOUR", para produtos da classe 14

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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