Recurso interposto em 4 de janeiro de 2013 - Advance Magazine Publishers/IHMI Montres Tudor (GLAMOUR)
(Processo T-1/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: T. Raab, H. Lauf e V. Ahmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Montres Tudor SA (Genebra, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular na totalidade a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de outubro de 2012, no processo n.° R 0231/2012-2;
condenar a demandante e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHIM nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa comunitária "GLAMOUR" n.º 9 380 916
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca internacional registada com efeitos na Comunidade "TUDOR GLAMOUR", para produtos da classe 14
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.
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