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Despacho do Tribunal Geral de 3 de abril de 2014 – CFE-CGC France Télécom-Orange/Comissão

(Processo T-2/13)1

(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições – Sindicato de trabalhadores – Não afetação individual – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CFE-CGC France Télécom-Orange (Paris, França) (representantes: A. L. Lefort des Ylouses e A. S. Gay, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativo ao auxílio de Estado C 25/2008 (ex NN 23/2008)) – Reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO 2012, L 279, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que conhecer do pedido de intervenção da República Francesa.

A CFE-CGC France Télécom-Orange suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 79, de 16.3.2013