Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2014 – Advance Magazine Publishers / IHMI – Montres Tudor (GLAMOUR)
(Processo T-1/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GLAMOUR – Marca internacional anterior TUDOR GLAMOUR – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: T. Raab, H. Lauf e V. Ahmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Montres Tudor SA (Genebra, Suiça) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa e C. Sueiras Villalobos, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de outubro de 2012 (processo R 213/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Montres Tudor SA e a Advance Magazine Publishers, Inc.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Advance Magazine Publishers, Inc. é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 86 de 23.3.2013.