Language of document : ECLI:EU:T:2017:537





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de julho de 2017 —
Basic Net/EUIPO (Representação de três riscas verticais)

(Processo T612/15)

«Marca da União Europeia — Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia que representa três riscas verticais — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 17, 18)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por uma cor ou por uma combinação de cores

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 1922, 42, 43)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representatrês riscas verticais

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 25, 65, 76)

4.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto

(cf. n.os 7274)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo, descritivas ou de caráter usual — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo, descritivas ou de caráter usual — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)

(cf. n.os 8086)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de agosto de 2015 (processo R 2845/2014‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa três riscas verticais como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Basic Net SpA é condenada nas despesas.

2)

A Basic Net SpA é condenada nas despesas.