Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de julho de 2017 —
Basic Net/EUIPO (Representação de três riscas verticais)
(Processo T‑612/15)
«Marca da União Europeia — Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia que representa três riscas verticais — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 17, 18)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por uma cor ou por uma combinação de cores
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 19‑22, 42, 43)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representatrês riscas verticais
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 25, 65, 76)
4. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto
(cf. n.os 72‑74)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo, descritivas ou de caráter usual — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo, descritivas ou de caráter usual — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)
(cf. n.os 80‑86)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de agosto de 2015 (processo R 2845/2014‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa três riscas verticais como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Basic Net SpA é condenada nas despesas. |
2) | | A Basic Net SpA é condenada nas despesas. |