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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 – Gruppe Nymphenburg Consult/EUIPO (Limbic® Types)

(Processo T-516/15) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia Limbic® Types – Falta de caráter descritivo – Motivo absoluto de recusa – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Gruppe Nymphenburg Consult AG (Munique, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de junho de 2015 (processo R 1974/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Limbic® Types como marca da União Europeia.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de junho de 2015 (processo R 1974/2014-1) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Gruppe Nymphenburg Consult AG.

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1     JO C 354, de 26.10.2015.