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Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2014 – Cofresco Frischhalteprodukte/Comissão

(Processo T-223/13)1

(«Recurso de anulação – Ambiente – Diretiva 94/62/CE – Embalagens e resíduos de embalagens – Diretiva 2013/2/UE – Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis – Não afetação direta – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG (Minden, Alemanha) (Representante: H. Weil, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Alcover San Pedro e J.-F. Brakeland, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na medida em que a Comissão inscreve os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exceção dos que se destinam a fazer parte de um equipamento de produção e que não são utilizados para apresentar um produto como unidade de venda, na lista dos exemplos de produtos que ilustram a aplicação dos critérios utilizados no conceito de «embalagem».

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 171 de 15.6.2013