Language of document : ECLI:EU:T:2014:635





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de julho de 2014 ―

Cofresco Frischhalteprodukte/Comissão

(Processo T‑223/13)

«Recurso de anulação ― Ambiente ― Diretiva 94/62/CE ― Embalagens e resíduos de embalagens ― Diretiva 2013/2/UE ― Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis ― Inexistência de afetação direta ― Inadmissibilidade»

Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Afetação direta ― Critérios ― Diretiva 2013/2 que altera a lista dos exemplos de produtos que constituem embalagens na aceção da Diretiva 94/62 ― Obrigação dos Estados‑Membros de estabelecer um sistema de retoma, de recolha e de valorização dos resíduos provenientes de produtos que constituem embalagens ― Recurso interposto por uma empresa que fabrica e comercializa os referidos produtos ― Inexistência de afetação direta ― Inadmissibilidade (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 94/62 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, n.° 1, e 7.°, e anexo I; Diretiva 2013/2 da Comissão) (cf. n.os 19, 20, 24‑30, 34‑36, 48)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na medida em que a Comissão inscreve os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exceção dos que se destinam a fazer parte de um equipamento de produção e que não são utilizados para apresentar um produto como unidade de venda, na lista dos exemplos de produtos que ilustram a aplicação dos critérios utilizados no conceito de «embalagem».

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Cofresco Frischhalteprodukte GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.