Language of document : ECLI:EU:T:2015:120





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de fevereiro de 2015 — Bayer Intellectual Property/IHMI — Interhygiene (INTERFACE)

(Processo T‑227/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária INTERFACE — Marca nominativa comunitária anterior Interfog — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Identidade dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14‑17, 50, 55)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 26)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas INTERFACE e Interfog [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 36‑49, 53‑55)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29‑31)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de fevereiro de 2013 (processo R 1688/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Interhygiene GmbH e a Bayer Intellectual Property GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bayer Intellectual Property GmbH é condenada nas despesas.