Language of document : ECLI:EU:T:2017:370





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de maio de 2017 — Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão

(Processo T690/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Condições de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 256.o, n.° 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 2124)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE)

(cf. n.os 27, 28)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Apreciação no contencioso da adjudicação dos contratos públicos — Prejuízo grave — Caráter suficiente em casos de «fumus boni juris» particularmente graves, constituído por uma ilegalidade manifesta e grave — Requisito — Apresentação do pedido de medidas provisórias dentro do prazo de suspensão antes da celebração do contrato com o adjudicatário

(Artigo 278.o TFUE; Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 171.o, n.o 1)

(cf. n.os 30, 31, 3537)

4.      Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos formais — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 5)

(cf. n.os 43, 44)

5.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Perda de uma oportunidade em consequência da exclusão de um proponente de um processo de concurso — Prejuízo suscetível de reparação integral no âmbito da ação no processo principal ou de uma ação de indemnização — Inexistência de caráter irreparável

(Artigos 268.o TFUE, 278.o TFUE, 279.o TFUE e 340.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 48, 50, 55)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que visa a concessão de medidas provisórias que consistem, por um lado, na suspensão da execução dos atos da Comissão que conduziram à rejeição da proposta das demandantes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C.4/0002/OC e, por outro, no essencial, na suspensão do contrato celebrado entre a Comissão e o adjudicatário deste concurso.

Dispositivo

1)

Já não há que decidir do pedido de medidas provisórias na parte em que diz respeito à Carmet Sas di Fietta Graziella & C.

2)

O pedido de medidas provisórias é rejeitado quanto ao demais.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.