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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2024 – Troy Chemical Company e Troy/Comissão

(Processo T-297/21) 1

«Produtos biocidas ( Artigos tratados ( Substância ativa carbendazime ( Regulamento (UE) n.° 528/2012 ( Diretiva 98/8/CE ( Regulamento de Execução (UE) 2021/348 ( Aprovação ( Duração da aprovação – Princípio da não discriminação ( Confiança legítima ( Erro de direito – Erro manifesto de apreciação – Princípio da precaução – Regras transitórias»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Troy Chemical Company BV (Delft, Países Baixos), Troy Corp. (Florham Park, Nova Jérsia, Estados Unidos) (representantes: D. Abrahams e Z. Romata, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Farley e R. Lindenthal, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representante: G. Bain, agente), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Buchanan e T. Zbihlej, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/348 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2021, que aprova o carbendazime como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 7 e 10 (JO 2021, L 68, p. 174).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Troy Chemical Company BV e a Troy Corp. são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias registado com o número T-297/21 R.

A República Francesa e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.

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1 JO C 289, de 19.7.2021.