Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 25 de setembro de 2023 – Cassella-med GmbH & Co.KG, MCM Klosterfrau Vertriebsgesellschaft mbH/Verband Sozialer Wettbewerb e.V.
(Processo C-589/23, Cassella-med e MCM Klosterfrau)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandadas e recorrentes em «Revision»: Cassella-med GmbH & Co.KG, MCM Klosterfrau Vertriebsgesellschaft mbH
Demandante e recorrida em «Revision»: Verband Sozialer Wettbewerb e.V.
Questão prejudicial
Constitui uma ação farmacológica, na aceção do artigo 1.°, n.° 2, alínea b), primeira hipótese, da Diretiva 2001/83/CE 1 , o facto de a substância em causa (neste caso, a D-manose) impedir, por intermédio de uma ligação reversível a bactérias produzidas através de ligações de hidrogénio, a fixação de bactérias em células humanas (neste caso, na parede da bexiga)?
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1 Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).