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Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2021 por Vincent Thunus, Jaime Barragán, Marc D’hooge, Alexandra Felten, Christophe Nègre, Patrick Vanhoudt do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 2 de dezembro de 2020 no processo T-318/19, Thunus e o./BEI

(Processo C-91/21 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vincent Thunus, Jaime Barragán, Marc D’hooge, Alexandra Felten, Christophe Nègre, Patrick Vanhoudt (representante: L. Levi, avocate)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento

Pedidos dos recorrentes

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 no processo T-318/19;

em consequência, conceder aos recorrentes o benefício dos seus pedidos formulados em primeira instância e, em conformidade;

declarar o presente recurso admissível e conceder-lhe provimento, incluindo a exceção de ilegalidade nele deduzida;

consequentemente:

anular a decisão contida nas folhas de vencimento dos recorrentes relativa ao mês de fevereiro de 2019, decisão que fixa o ajustamento anual do salário base limitado a 0,8 % para o ano de 2019 e, portanto, anular as decisões semelhantes contidas nas folhas de vencimento posteriores;

por conseguinte, condenar a recorrida no pagamento, a título de indemnização por danos patrimoniais (i) do montante do salário correspondente à aplicação do ajustamento anual para 2019, ou seja, um aumento de 1,2 % para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019; (ii) do montante do salário correspondente às consequências da aplicação do ajustamento anual de 0,8 % para 2019 sobre o montante dos salários que serão pagos a partir de janeiro de 2019; (iii) dos juros de mora sobre os salários devidos até ao seu pagamento integral, devendo a taxa de juros moratórios a aplicar ser calculada com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de três pontos percentuais;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Violação das normas que regem a competência do autor do ato – Violação do artigo 18.° do Regulamento Interno – Desvirtuação do processo – Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação

Violação do direito de consulta do Colégio – Desvirtuação do processo

Violação do dever de fundamentação – Desvirtuação do processo - Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação

Violação do dever de diligência e do princípio da proporcionalidade

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