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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2012 - PAN Europe e Stichting Natuur en Milieu/Comissão

(Processo T-574/12)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) e Stichting Natuur en Milieu (Utrecht, Países Baixos) (representante: F. Martens, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes pedem que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de 16 de outubro de 2012 da recorrida que aceitou apreciar, mas indeferiu, os pedidos das recorrentes de revisão do Regulamento (CE) n.° 149/2008 da Comissão, de 29 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho ao criar os anexos II, III e IV que fixam limites máximos de resíduos para os produtos abrangidos pelo anexo I do mesmo regulamento (JO L 58, p. 1).

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para alicerçar o seu recurso, as recorrentes invocam um único fundamento, baseado na violação dos artigos 11.º, 168.º, 169.º e 191.º TFUE, dos artigos 7.º, 35.º e 38.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, dos artigos 1.º, 14.º, n.º 2, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 2, dos artigos 5.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002  e dos artigos 4.º e 10.º da Diretiva nº 91/414/CEE. 

As recorrentes contestam que os limites máximos de resíduos (a seguir, "LMR") tenham sido fixados ao mais baixo nível conforme com as boas práticas agrícolas.

As recorrentes sustentam que os pedidos não foram estudados em profundidade. A recorrida considera essencialmente que os artigos 22.º a 25.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 não estabelece de modo algum um procedimento para a avaliação completa de todo os pedidos no procedimento para o estabelecimento pela primeira vez dos LMR provisórios.

As recorrentes alegam sobretudo que não foi considerada a exposição acumulada dos consumidores.

Por último, as recorrentes entendem que grande parte dos LMR provisórios excedem os padrões sanitários.

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1 - Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70, p. 1).

2 - Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31, p. 1).

3 - Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1).