Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de março de 2015 — Nissan Jidosha/IHMI (CVTC)
(Processo T‑572/12)
«Marca comunitária — Pedido de renovação da marca figurativa comunitária CVTC — Renovação parcial — Artigo 47.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão de uma unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso (cf. n.° 33)
2. Marca comunitária — Duração, renovação, modificação e divisão da marca — Renovação da marca — Prazos — Apresentação de um pedido de renovação parcial e pagamento dos impostos respetivos durante o período inicial — Complemento do pedido durante o período gracioso — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 47.°, n.° 3) (cf. n.os 37 a 41)
3. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 50)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011‑1), relativa a um pedido de renovação do registo da marca figurativa comunitária CVTC. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Nissan Jidosha KK é condenada nas despesas. |