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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 1 de dezembro de 2020 – XG / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-647/20)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)

Partes no processo principal

Recorrente: XG

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

As mais-valias de operação imobiliária que consistiu na venda de imóvel adquirido por cidadã portuguesa, que não é residente na União Europeia, podem ser tributadas em regime discriminatório, mais oneroso, relativamente aos contribuintes residentes, que gozam da redução a 50% da mais-valia que é base de cálculo do imposto sobre o rendimento, ao abrigo do disposto no artigo 65.º, n.° 1, alínea a), TFUE?

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