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Comunicação ao JO

 

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Dezembro de 2001 nos processos T-195/01 R e T-207/01 R, Governo de Gibraltar contra

Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias -- Auxílios estatais -- Decisão de dar início a um procedimento formal de exame -- Admissibilidade -- Fumus boni juris -- Urgência -- Ausência -- Ponderação de interesses)

    (Língua do processo: inglês)

Nos processos T-195/01 e T-207/01 R, Governo de Gibraltar, representado por A. Sutton, M. Llamas, barristers, e W. Schuster, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e R. Lyal),que tem por objecto dois pedidos de medidas provisórias relativas às decisões da Comissão de 11 de Julho de 2001, notificadas ao Governo do Reino Unido por cartas SG (2001) D/289755 e SG(2001) D/289757, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.(, n.( 2, CE respeitante a alegados auxílios estatais concedidos com base na regulamentação de Gibraltar sobre, respectivamente, as sociedades isentas e as sociedades qualificadas, o Presidente do Tribunal proferiu, em 19 de Dezembro de 2001, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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