Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2013 – Nexans France / Empresa comum Fusion for Energy
(Processo T-415/10)1
(«Contratos públicos de fornecimentos – Euratom – Processo de concurso da empresa comum Fusion for Energy – Fornecimento de material elétrico – Rejeição da proposta de um proponente – Procedimento aberto – Proposta que contém reservas – Segurança jurídica – Confiança legítima – Proporcionalidade – Conflito de interesses – Decisão de adjudicação – Recurso de anulação – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade – Responsabilidade extracontratual»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nexans France (Paris, França) (representantes: J. P. Tran Thiet, J. F. Le Corre e M. Pigeat, advogados)
Recorrido: Empresa comum europeia para o ITER e o desenvolvimento da energia de fusão (Barcelona, Espanha) (representantes: A. Verpont, agente, assistido por C. Kennedy-Loest, T. Christopher, solicitors, J. Derenne, N. Pourbaix, advogados, e M. Farley, solicitor)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão que rejeita a proposta apresentada pela recorrente e da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente bem como, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Nexans France é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 JO C 301 de 6.11.2010.