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Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 pela European Union Copper Task Force do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 13 de outubro de 2021 no processo T-153/19, European Union Copper Task Force/Comissão

(Processo C-828/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Union Copper Task Force (representantes: I. Moreno-Tapia Rivas e C. Vila Gisbert, abogadas)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

decidir quanto ao mérito do recurso de anulação ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento;

condenar a Comissão Europeia nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recursos.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito em relação ao âmbito da sua fiscalização jurisdicional e violou o direito da recorrente a uma tutela jurisdicional efetiva.

O Tribunal Geral violou o princípio da proibição da arbitrariedade ao não exigir uma abordagem harmonizada quanto ao âmbito de aplicação dos critérios PBT (persistência, bioacumulação e toxicidade).

O Tribunal Geral violou o princípio da precaução e o princípio da proporcionalidade.

O Tribunal Geral infringiu o Regulamento de Processo ao indeferir o pedido da recorrente para nomear um perito.

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