Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 pela European Union Copper Task Force do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 13 de outubro de 2021 no processo T-153/19, European Union Copper Task Force/Comissão
(Processo C-828/21 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Union Copper Task Force (representantes: I. Moreno-Tapia Rivas e C. Vila Gisbert, abogadas)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
decidir quanto ao mérito do recurso de anulação ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento;
condenar a Comissão Europeia nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recursos.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito em relação ao âmbito da sua fiscalização jurisdicional e violou o direito da recorrente a uma tutela jurisdicional efetiva.
O Tribunal Geral violou o princípio da proibição da arbitrariedade ao não exigir uma abordagem harmonizada quanto ao âmbito de aplicação dos critérios PBT (persistência, bioacumulação e toxicidade).
O Tribunal Geral violou o princípio da precaução e o princípio da proporcionalidade.
O Tribunal Geral infringiu o Regulamento de Processo ao indeferir o pedido da recorrente para nomear um perito.
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