Comunicação ao JO
Recurso interposto em 27 de Setembro de 2002 por Lidl Stiftung & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-296/02)
Língua do processo
a determinar nos termos do artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua em que foi redigida a petição: alemão
Deu entrada em 27 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Lidl Stiftung & Co. KG, Neckarsulm (Alemanha), representada por Peter Groß, Rechtsanwalt.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a REWE-Zentral AG, Colónia (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de Julho de 2002 no processo de recurso R 0036/2002-3, relativo ao registo da marca comunitária "Lindenhof" ( pedido n.( 629741;
(condenar o recorrido a suportar as despesas efectuadas pela recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:REWE-Zentral AG
Marca em causa:Marca nominativa "Lindenhof" para, entre outros, produtos da classe 32 (águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de fruta e sumos de fruta) ( pedido n.( 629741
Titular dos direitos de marca
ou sinal invocados no processo
de oposição:A recorrente
Marca ou sinal invocado:Marca figurativa alemã "LINDERHOF" para produtos da classe 33 (espumantes)
Decisão da divisão de oposição:Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso da recorrente
Fundamentos:(Verifica-se risco de confusão, na acepção do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94
1.
(As marcas que se opõem entre si apresentam um elevado grau de semelhança.
(Os produtos da requerente do registo não se distanciam suficientemente dos produtos da recorrente.
____________1 - Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).