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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 27 de Setembro de 2002 por Lidl Stiftung & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-296/02)

Língua do processo

a determinar nos termos do artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo

- Língua em que foi redigida a petição: alemão

Deu entrada em 27 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Lidl Stiftung & Co. KG, Neckarsulm (Alemanha), representada por Peter Groß, Rechtsanwalt.

A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a REWE-Zentral AG, Colónia (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de Julho de 2002 no processo de recurso R 0036/2002-3, relativo ao registo da marca comunitária "Lindenhof" ( pedido n.( 629741;

(condenar o recorrido a suportar as despesas efectuadas pela recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:REWE-Zentral AG

Marca em causa:Marca nominativa "Lindenhof" para, entre outros, produtos da classe 32 (águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de fruta e sumos de fruta) ( pedido n.( 629741

Titular dos direitos de marca

ou sinal invocados no processo

de oposição:A recorrente

Marca ou sinal invocado:Marca figurativa alemã "LINDERHOF" para produtos da classe 33 (espumantes)

Decisão da divisão de oposição:Indeferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso da recorrente

Fundamentos:(Verifica-se risco de confusão, na acepção do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94 1.

(As marcas que se opõem entre si apresentam um elevado grau de semelhança.

(Os produtos da requerente do registo não se distanciam suficientemente dos produtos da recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).