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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Setembro de 2002 por ACEA S.p.A. contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-297/02)

    Língua do processo: italiano

Deu entrada em 30 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por ACEA S.p.A., representada por Andrea Giardina, Luca G. Radicati di Brozolo e Vincenzo Puca, avvocati.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão de 5 de Junho de 2002 (Auxílio de Estado n.( C.27/99) na parte em que declara ilegais e incompatíveis com o mercado comum a isenção trienal de imposto sobre o rendimento concedida pela Itália às empresas de serviços públicos locais de capital maioritariamente público na acepção do artigo 3.(, n.( 70, da L. N. 549/1995, bem como os empréstimos a taxa bonificada nos termos do artigo 9bis do DL n.( 488/1986, e na parte em que impõe à Itália a recuperação dos referidos auxílios junto dos beneficiários, entre os quais a recorrente (artigos 2.( e 3.( da decisão);

(condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-292/02, Confederazione nazionale dei servizi/Comissão.

É realçada, em especial, a inadequação da medida em questão para constituir um auxílio de Estado, uma vez que as empresas beneficiárias do regime em causa não actuam em regime de concorrência. Por outro lado, mesmo que as medidas impugnadas fossem consideradas auxílios de Estado e não fossem qualificadas como auxílios existentes, deveriam ser consideradas auxílios compatíveis, na acepção do artigo 87.(, n.( 3, alínea c), CE.

O acto impugnado viola ainda os princípios da confiança legítima e da proporcionalidade, na medida em que a recorrida ordenou ao Estado italiano a recuperação dos alegados auxílios.

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