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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 6 de Outubro de 2004

no processo T-294/02, Miguel Vicente-Nuñez contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Decisão de promoção - Antiguidade no grau - Data de produção de efeitos)

(Língua do processo: francês)

No processo T-294/02, Miguel Vicente-Nuñez, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Kraainem (Bélgica), representado por M.-A. Lucas, advogado, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kaiser e L. Lozano Palácios, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de promover o recorrente ao grau A 5/3, no exercício de 1998, adoptada em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Março de 2000, no processo T-10/99, na parte em que a referida decisão limita os seus efeitos a 1 de Abril de 2000, e, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 6 de Outubro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

A decisão da Comissão, de 11 de Junho de 2002, é anulada, na medida em que não tem por efeito colocar M. Vicente-Nuñez numa situação comparável, do ponto de vista da sua antiguidade no grau, à situação em que se encontraria se tivesse sido promovido ao grau A5 em 1 de Abril de 1998.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - J.O. C 289 de 23.11.02