Language of document : ECLI:EU:T:2022:636


 


 



Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2022 — Fresenius Kabi Austria e o./Comissão

(Processo T416/22 R)

«Processo de medidas provisórias — Medicamentos para uso humano — Diretiva 2001/83/CE — Autorizações de introdução no mercado de medicamentos que contêm a substância ativa “soluções para perfusão de hidroxietilamido (HEA)” — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência »

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 14, 15)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas

(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 1821, 3840)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Caráter grave do prejuízo — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Modificação de modo irremediável das suas quotas de mercado — Apreciação tendo em conta a sua dimensão e o seu volume de negócios, bem como a situação do grupo a que pertence — Obrigação de demonstrar a existência de obstáculos de natureza estrutural ou jurídica que impedem esta sociedade de recuperar uma fração apreciável das quotas de mercado

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 29, 30, 32, 4143, 45)

4.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo suscetível de ser reparado posteriormente através de uma ação de indemnização — Prejuízo que não pode ser considerado irreparável

(Artigos 268.°, 278.°, 279.° e 340.° TFUE)

(cf. n.os 31, 47)

5.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal — Inexistência de urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.° 46)

6.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Modificação de modo irremediável das quotas de mercado — Tomada em consideração do risco de perda de quotas de mercado em países terceiros — Exclusão

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.° 48)

7.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Decisão da Comissão relativa à suspensão da autorização de introdução no mercado de um produto — Alegação por Estados terceiros da adoção de medidas de suspensão das autorizações do produto em causa — Irrelevante para a apreciação da gravidade do prejuízo

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4; Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2001/83)

(cf. n.° 49)

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.