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Acção intentada em 27 de Novembro de 2008 - Eriksen / Comissão

(Processo T-516/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Eriksen (Ebeltoft, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advocate)

Demandada: Comissão

Pedidos da demandante

condenar a Comissão a pagar ao demandante o montante de 800 000 euros, ou outro valor que o Tribunal considere justo e equitativo, a título de reparação do da dor, do sofrimento e da redução da capacidade de desfrutar a vida, passados, presentes e futuros, resultantes da deterioração grave do seu estado saúde na sequência da recusa injustificada e ilegal da Comissão de implementar um serviço de vigilância médica dos antigos trabalhadores de Thule por doenças e outros estados de saúde causados por radiação;

condenar a Comissão a pagar ao demandante ou aos estabelecimentos de saúde ou ainda aos prestadores de serviços médicos as futuras despesas com tratamentos médicos e medicação para atenuar ou tratar os seus problemas de saúde, acima referidos, a que não pode aceder através do sistema de segurança social do seu Estado-Membro;

condenar Comissão na totalidade das custas e outras despesas razoáveis suportadas pelo demandante no âmbito do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, o demandante propõe uma acção por responsabilidade extracontratual decorrente de danos alegadamente sofridos como resultado da recusa ilegal da Comissão de dar cumprimento à resolução, tomada em sessão plenária, do Parlamento Europeu 1 e de garantir a aplicação, pela Dinamarca, das disposições da Directiva96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes 2, aos trabalhadores, entre os quais o demandante, envolvidos no acidente nuclear de Thule, na Gronelândia.

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1 - Relatório do Parlamento Europeu de 20 de Abril de 2007 relativo às consequências do acidente aéreo de Thule de 1968 para a saúde pública (Petição 720/2002) [2006/2012(INI)]

2 - JO L159, p. 1.