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Despacho do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2023 – Casino, Guichard-Perrachon/Comissão

(Processo T-538/19) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Decisão da Comissão que ordena uma inspeção – Revogação do ato impugnado – Desaparecimento do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Casino, Guichard-Perrachon (Saint-Étienne, França) (representantes: I. Simic e Y. Boubacir, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Berghe e I. Rogalski, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: O. Segnana e A.-L. Meyer, agentes)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 3761 final da Comissão, de 13 de maio de 2019, que lhe ordena e a todas as sociedades controladas direta ou indiretamente por ela a submeter-se a uma inspeção de acordo com o artigo 20.°, n.os 1 e 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (AT.40466 – Tute 1).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas incorridas pela Casino, Guichard-Perrachon.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 328, de 30.9.2019.