Despacho do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2023 – Monthisa Residencial/Comissão
(Processo T-484/14) 1
[«Recurso de anulação – Auxílios estatais – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos seus investidores – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para a aquisição de navios (regime espanhol de leasing fiscal) – Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade manifesta parcial – Caráter seletivo – Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros – Infração à concorrência – Confiança legítima – Segurança jurídica – Recurso em parte manifestamente improcedente»]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Monthisa Residencial, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. de Artíñano Rodríguez de Torres e J. Martínez Muro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e P. Němečková, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, pede a anulação da Decisão da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1).
Dispositivo
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.
A Monthisa Residencial, SA é condenada nas despesas.
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1 JO C 261, de 11.8.2014.