Despacho do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2023 – Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo T-833/17) 1
«Auxílios de Estado – Auxílio concedido por Itália a favor dos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público – Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno – Revogação do ato recorrido – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida, I.-G. Metaxas-Maranghidis, S. Rating, advogados, e B. Byrne, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, D. Grespan e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: A. Maceroni et A.-L. Meyer, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2017/1861 da Comissão, de 29 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA33983 (2013/C) (ex 2012/NN) (ex 2011/N) — Itália — Compensação aos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público (SIEG) (JO 2017, L 268, p. 1), na parte em que lhes diz respeito.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas despesas e as despesas efetuadas pela Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd.
O Conselho da União Europeia suportará as suas despesas.
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1 JO C 63, de 19.2.2018.