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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 2 de Junho de 2004

No processo T-123/03, Pfizer Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Medicamentos para uso humano - Abertura, nos termos do artigo 30.° da Directiva 2001/83/CE, do procedimento do artigo 32.° dessa directiva - Recurso de anulação - Acto recorrível - Acto preparatório - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-123/03, Pfizer Ltd, com sede em Sandwich, Kent (Reino Unido), representada por D. Anderson, QC, K. Bacon, barrister, I. Dodds-Smith e T. Fox, solicitors, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes H. Støvlbaek e X. Lewis) com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto a anulação da Decisão da Comissão de 6 de Janeiro de 2003 de encetar, nos termos do artigo 30.° da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67), um procedimento de solicitação da intervenção da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA), relativamente ao Lopid, o Tribunal (Quarta Secção) composto por H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes, secretário: H. Jung, proferiu , em 2 de Junho de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é declarado inadmissível.

2)    A recorrente é condenada nas despesas de processo.

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1 - JO C 171 de 19.7.2003.