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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Outubro de 2009 - Lebard/Comissão

(Processo T-89/06) 1

("Recurso de anulação - Inexistência de interesse em agir - Inadmissibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniel Lebard (Bruxelas, Bélgica) (representante: de Guillenchmidt, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e F. Amato, posteriormente Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Recurso de anulação das decisões de indeferimento da Comissão, por um lado, do pedido de reexame do cumprimento pela sociedade Aventis dos compromissos resultantes da Decisão da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, no processo IV/M.1378 - Hoechst/Rhône-Poulenc e, por outro, do pedido de revogação da Decisão da Comissão, de 13 de Julho de 1999, no processo IV/M.1517 - Rhodia/Donau Chemie/Albright & Wilson.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Daniel Lebard suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.

Não há que conhecer do pedido de intervenção de Valauret S.A.

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1 - JO C 131, de 3 de Junho de 2006.