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Recurso interposto em 14 de Setembro de 2010 - Stichting Corporate Europe Observatory / Comissão Europeia

(Processo T-395/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, Solicitor, e S. Santoro, lawyer)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anular o indeferimento tácito do pedido confirmativo da recorrente;

condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso destina-se à anulação da decisão da Comissão que indefere implicitamente o pedido da recorrente, apresentado ao abrigo do Regulamento n.º 1049/2001 1, de acesso a certos documentos relativos às negociações comerciais entre a União Europeia e a Índia.

A recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.

Primeiro, sustenta que a Comissão violou o Regulamento n° 1049/2001 ao não responder ao pedido confirmativo no prazo prescrito.

Segundo, a recorrente sustenta que a Comissão violou o Regulamento n° 1049/2001 e o Tratado ao indeferir tacitamente um pedido confirmativo, sem apresentar razões ou sem o fazer nas condições estabelecidas pelo Tratado e pelo Tribunal de Justiça.

Terceiro, a recorrente afirma que, ao não responder ao pedido confirmativo, a Comissão violou uma formalidade essencial e/ou cometeu um erro de direito.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).