Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de julho de 2014 ―Endoceutics/IHMI ― Merck (FEMIVIA)
(Processo T‑324/13)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária FEMIVIA ― Marca nominativa comunitária anterior FEMIBION ― Registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca figurativa comunitária anterior femibion ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 22, 29)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa FEMIVIA e marca figurativa femibion [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26 a 28, 45 a 49)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2013 (processo R 1021/2012‑4), relativa a um processo de oposição entre Merck KGaA e Endoceutics, Inc. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Endoceutics, Inc., é condenada nas despesas. |