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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 - Comissão/New Acoustic Music e Hildibrandsdottir

(Processo T-464/09)1

(" Cláusula compromissória - Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito do programa-quadro 'Culture 2000' - Realização da acção 'European Music Roadwork' - Incumprimento do contrato - Reembolso de parte dos montantes adiantados - Inadmissibilidade parcial do pedido - Acção por omissão -Apoio judiciário ")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. -M. Rouchaud-Joët e N. Bambara, agentes, assistidos por C. Erkelens, advogado)

Demandadas: New Acoustic Music Association (Orpington, Reino Unido) e Anna Hildur Hildibrandsdottir (Orpington, Reino Unido)

Objecto

Pedido da Comissão, por força de uma cláusula compromissória nos termos do artigo 238.° CE, no sentido de obter a condenação de New Acoustic Music Association e de Anne Hildibrandsdottir no pagamento de uma parte dos montantes transferidos a título de adiantamentos e dos juros de mora, no cumprimento do contrato n° 2003-1895/001-001, para a realização da acção " CLT2003/A1/GB-317 - European Music Roadwork ", no âmbito do programa-quadro " Culture 2000 ", criado pela Decisão 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro der 2000 (JO L 63, p. 1).

Dispositivo

O pedido é inadmissível enquanto dirigido contra a New Acoustic Music Association.

Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada a reembolsar à Comissão Europeia, na sua qualidade de membro do partenariado New Acoustic Music Association, o montante de 31 136,23 euros, a que acrescem juros de mora à taxa anual de 7,70 % a contar de 14 de Janeiro de 2008 até ao pagamento integral da dívida.

Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada nas despesas.

É indeferido o pedido de apoio judiciário requerido por Anna Hildur Hildibrandsdottir.

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1 - JO C 51, de 27.2.2010