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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de janeiro de 2012 - August Storck KG / IHMI

(Processo T-462/09) 

[Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia - Marca comunitária anterior FAVOLIZIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: August Storck KG (Berlin, Alemanha) (Representantes: I. Rohr, P. Goldenbaum e T. Melchert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Radiotelevisione italiana SpA (RAI) (Roma, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088-4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A August Storck KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 11 de 16.1.2010