Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2012 - Jurašinović / Conselho
(Processo T-465/09)
("Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Pedido de acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia de 1 a 31 de agosto de 1995 - Recusa de acesso - Risco de prejuízo para a proteção das relações internacionais - Divulgação anterior")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ivan Jurašinović (Angers, França) (representantes: M. Jarry e N. Amara-Lebret, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente C. Fekete e K. Zieleśkiewicz, depois C. Fekete e J. Herrmann, agentes)
Objeto
Título principal, pedido de anulação da decisão do Conselho de 21 de setembro concedendo acesso a determinados relatórios elaborados pelos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na região de Knin, entre 1 e 31 de agosto de 1995.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Ivan Jurašinović suporta as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
____________1 - JO C 24 de 30.1.2010.